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MULTAS DE TRÂNSITO – SAIBA COMO RECORRER


Se você foi autuado por infração de trânsito, independente de ter sido abordado ou não, saiba que você tem direito a recorrer da infração recebida, para tanto fique atento às seguintes informações:
- Mantenha seu cadastro residencial atualizado junto ao órgão de trânsito, visto que se você mudar de endereço e não comunicar à repartição de trânsito e caso venha a ser autuado por infração de trânsito e a mesma vier a ser devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo, será considerada válida para todos os efeitos legais (§ 1º do Art. 282 do CTB);

1. DEFESA DA AUTUAÇÃO – Caso você seja autuado por infração de trânsito (conhecida como multa), fique atento ao prazo para apresentação de recurso, cuja data virá descrita na própria notificação. Essa primeira notificação é conhecida como Notificação da Autuação, cujo documento ainda não apresenta o valor da multa. Nesse grau de recurso é verificada a consistência do documento (Auto de Infração de Trânsito – AIT), ou seja, se o mesmo preenche os requisitos estipulados pela legislação (se não há rasura, se a placa registrada no Auto de Infração não coincide com o veículo autuado, se a marca/ modelo do veículo está registrado com erro, entre outros erros que invalidam o AIT);

2. DEFESA DA PENALIDADE – No caso da defesa ter sido indeferida pela Autoridade de Trânsito, será aplicada a penalidade correspondente, ou seja, a Notificação da Penalidade. Nesse documento o valor de multa já aparece, podendo ser pago com 20% de desconto até a data de apresentação do recurso. No caso de querer apresentar recurso o recorrente deverá ater-se ao mérito da autuação, ou seja, apresentar contestação sobre a infração aplicada. Importante frisar que cabe ao interessado produzir provas dos fatos alegados, dentro do que preceitua a Resolução nº 149/CONTRAN/2003 e Resolução 008/CETRAN/SC/2004. Nesse grau de recurso a notificação irá ser analisada pela JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações;

3. RECURSO AO CETRAN/SC – No caso do indeferimento do recurso junto à JARI o recorrente poderá ainda apresentar recurso junto ao CETRAN/SC, devendo primeiro pagar a notificação e apresentar recurso. Caso o recurso seja deferido no CETRAN a multa paga é devolvida ao recorrente atualizada pelos índices oficiais.

Obs:
1.Documentos necessários para apresentação de recurso:
- No caso de Pessoa Física :
- Formulário com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
- Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG);
- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/ modelo);
- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
- Procuração com poderes específicos , quando for o caso.

- No caso de Pessoa Jurídica :
- Formulário com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;
- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/ modelo);
- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
- Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade.                                                                                                                              2.Os recursos deverão ser protocolados junto às repartições de trânsito de seu município;
3.Caso você resida em município diferente daquele que você foi autuado não é necessário dirigir-se ao município em que foi autuado, podendo o recurso ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator. Nesse caso a autoridade de trânsito que recebeu o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento;
4.IMPORTANTE:No caso de venda de veículo faça a Comunicação de Venda e protocole-a na repartição de trânsito onde o veículo estiver registrado. Fazendo isso você ficará isento de eventuais responsabilidades quanto a pontuação e penalidade de multas, além de eventual responsabilidade civil ou penal no caso de acidente de trânsito. Importante destacar que caso você não faça a comunicação de venda e nem tão pouco efetive a transferência do veículo ao novo proprietário em até 30 dias, você fica sujeito às penalidades advindas pela não transferência dentro do prazo regulamentar, a chamada multa de balcão, além de ficar responsável por infrações futuras cometidas pelo novo proprietário.

Como transferir pontos – apresentação do condutor infrator
Apresentação de Condutor: Quando o condutor não for identificado no Auto de Infração, o proprietário deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação, conforme o disposto no artigo 257 da Lei Nacional 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro – CTB), preenchendo todos os campos do formulário de identificação do condutor-infrator. A apresentação deverá obedecer ao que estabelece o artigo 5º da Resolução 149/2003 do Contran, quanto à documentação:

Documentos Necessários:
No caso de Pessoa Física:
- Formulário devidamente preenchido, contendo as assinaturas do proprietário e do condutor infrator ou procurador devidamente identificado;
- Fotocópia da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor ou fotocópia de documento que comprove a assinatura do condutor, quando esta não constar no documento de habilitação (modelo antigo);

No caso de Pessoa Jurídica:
- Formulário devidamente preenchido, contendo as assinaturas da pessoa que tem poderes para assinar pela empresa, e do condutor infrator ou procurador devidamente identificado;
- Fotocópia do Contrato Social (última alteração) onde consta que a pessoa tem poderes para assinar pela empresa;
- Fotocópia simples do RG de quem assina pela empresa;
- Fotocópia da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor ou fotocópia de documento que comprove a assinatura do condutor, quando esta não constar no documento de habilitação (modelo antigo);

Importante: A falta de qualquer um dos itens acima relacionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário a responsabilidade sobre a infração. Importante observar, que tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do Condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8º do Artigo 257 do CTB.

Para saber mais: http://www.detran.sc.gov.br/veiculos/formularios.htm

 

Bem-Vindo

Bem vindo ao site do 14º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina. Sou o Major Rogério Vonk e estou no comando interino desta unidade até o final do ano, acredito que este canal direto de comunicação tenha a finalidade primordial de melhorar nosso atendimento em prol de um convívio social mais seguro.

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